Tradução Juramentada

A tradução juramentada ou oficial é aquela que possui valor legal. O tradutor, além de devidamente capacitado, deve ser habilitado como Tradutor Público Juramentado pela Junta Comercial do Estado onde tenha ofício.

O documento traduzido possui um padrão e necessita ser validado pelo tradutor com assinatura reconhecida em cartório ou consulados.

A maioria das traduções juramentadas são documentos físicos, nos quais os tradutores juramentados reproduzem o texto para o idioma a ser traduzido ou vertido, de forma que outras pessoas possam interpreta-lo sem dificuldades.

Informações

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